A Secretaria da Fazenda está implementando um novo conceito de nota fiscal, de forma que a nota fiscal deverá ser validada e autorizada previamente no site da SEFAZ. Desta forma, a nota fiscal atualmente utilizada pelas empresas, será substituída pela nota fiscal eletrônica.
Para acompanhar a mercadoria, o documento em papel que substitui a nota fiscal é o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), o qual poderá ser utilizado para fins de escrituração pelas empresas que ainda não estejam autorizadas a emitir NF-e. A partir da implantação da NF-e, a validade jurídica passa a ser comprovada pelos dados da nota fiscal que estão armazenados nos bancos de dados da SEFAZ.

Principais características
- Geração do XML assinado e envio do arquivo ao cliente por email.
- Correspondência de códigos estado e município pelo padrão IBGE conforme especificação da SEFAZ.
- Validação dos dados antes de enviar à SEFAZ.
- Envio e recepção de lotes de NF-e junto à SEFAZ.
- Impressão da DANFE.
- Impressão da DANFE em contingência.
Benefícios
- Redução nos custos de impressão e armazenagem e conseqüente preservação do meio ambiente.
- Disponibilidade de informações que hoje não são impressas na nota fiscal.
- Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação da NF-e.
- Maior agilidade ao passar em postos de fiscalização.

