O programa gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 878, de 15 de outubro de 2008, deverá ser utilizado pelas instituições financeiras e entidades a elas equiparadas para prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.
Importante
O programa Dimof 1.0 foi desenvolvido em Java e exige a instalação de Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior.
Informações Extras
1) Orientações gerais
Equipamentos com características que não atendam aos requisitos mínimos descritos abaixo podem estar sujeitos a erros aleatórios e/ou lentidão na execução do programa.
2) Configuração mínima para instalação
Importante
O programa Dimof 1.0 foi desenvolvido em Java e exige a instalação de Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior. Informações Extras
1) Orientações geraisEquipamentos com características que não atendam aos requisitos mínimos descritos abaixo podem estar sujeitos a erros aleatórios e/ou lentidão na execução do programa.
2) Configuração mínima para instalação
- Memória principal com pelo menos 512 Mb de RAM;
- Sistema Operacional Windows 2000 ou posterior;
- Espaço disponível em disco rígido: 20MB para instalação do PGD e aproximadamente mais 35 MB para cada 100.000 registros a serem importados;
- Impressora jato de tinta ou laser;
- Acesso à Internet para transmissão da declaração;
- Receitanet – O declarante deve buscar a versão atualizada do programa;
- Receitanet Java (download) e instalá-lo em seu computador.